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Jeanette M Sousa Costa | Advogada

Seu Escritório de Confiança em Funchal

PENSÃO DE ALIMENTOS PROLONGADA

Num primeiro momento corresponde aos pais de mútuo acordo a pensão de alimentos dos seus filhos. Contudo, na inexistência de acordo, deve ser requerida nos Tribunais. A pensão de alimentos vai até os 25 anos se o filho estiver a estudar. Além de poder ser o próprio filho a solicitar a pensão, também o progenitor incumbe o encargo de pagar as principais despesas e reparti-las com o outro progenitor.

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