Num primeiro momento corresponde aos pais de mútuo acordo a pensão de alimentos dos seus filhos. Contudo, na inexistência de acordo, deve ser requerida nos Tribunais. A pensão de alimentos vai até os 25 anos se o filho estiver a estudar. Além de poder ser o próprio filho a solicitar a pensão, também o progenitor incumbe o encargo de pagar as principais despesas e reparti-las com o outro progenitor.
Deixe um comentário