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Jeanette M Sousa Costa | Advogada

Seu Escritório de Confiança em Funchal

REGIME DE BENS ENTRE CÔNJUGES, NO CASO DE CASAMENTOS CELEBRADOS FORA DA UNIÃO EUROPEIA.

Chegaste a Portugal e não sabes como funciona o Regime de Bens entre os cônjuges sendo que o Casamento foi celebrado num país fora de União Europeia

  1. Verifica se o casamento inscrito, através do Consulado de Portugal nesse país, cumpriu ou não, com o processo preliminar de publicações. Se não foi realizado o mencionado processo, deves saber, que uma vez inscrito o casamento em Portugal o Regime de Bens aplicável é o imperativo da Separação de Bens.

Mais ainda, em Portugal o Regime de Separação de Bens opera no caso de casamentos celebrados por quem tenha completado a idade de sessenta anos.

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