Chegaste a Portugal e não sabes como funciona o Regime de Bens entre os cônjuges sendo que o Casamento foi celebrado num país fora de União Europeia.
- Verifica se o casamento inscrito, através do Consulado de Portugal nesse país, cumpriu ou não, com o processo preliminar de publicações. Se não foi realizado o mencionado processo, deves saber, que uma vez inscrito o casamento em Portugal o Regime de Bens aplicável é o imperativo da Separação de Bens.
Mais ainda, em Portugal o Regime de Separação de Bens opera no caso de casamentos celebrados por quem tenha completado a idade de sessenta anos.
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