Estás DIVORCIADO/A num país fora de União Europeia e não sabes como proceder para que essa decisão seja válida em Portugal, aqui te explicamos como:
O primeiro passo é teres contigo a Sentença estrangeira definitivamente firme, legalizada e com a respetiva Apostilha. Deves posteriormente pedir a Tradução da mesma, quer com um Advogado, Notário ou algum outro profissional e, a sua Certificação por um profissional habilitado.
Com a certificação da Sentença o Advogado/a deverá instaurar uma ação judicial no Tribunal da Relação, para a Revisão da Sentença Estrangeira. Nestes casos, é obrigatório o pagamento de uma taxa de justiça de 600 euros para que o Tribunal conheça do assunto, para além dos honorários de Advogado/a.
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